segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Lojas invadem as calçadas de Manaus e impedem o tráfego de pedestres



Travessa na avenida Djalma Batista virou vaga para veículos de estabelecimentos comerciais localizados na região
Travessa na avenida Djalma Batista virou vaga para veículos de estabelecimentos comerciais localizados na região (Ney Mendes)
A apropriação indevida de calçadas para estacionamento em áreas nobres da capital revela que lojistas se comportam como donos do espaço público e juízes ao ponto de determinar quem pode ou não transitar pelos locais. Prova do desrespeito às leis municipais e ao direito de ir e vir do cidadão, no passeio público, pode ser conferido em várias áreas da capital.
No bairro Vieiralves, Zona Centro-Sul de Manaus, por exemplo, grande parte das calçadas, em toda extensão das ruas Purus e Madeira, foi tomada por estabelecimentos comerciais que fazem do espaço, destinado ao pedestre, verdadeiros estacionamentos irregulares de uso exclusivo de clientes.
Os proprietários dos estabelecimentos rebaixaram as guias, contrariando a legislação municipal, e controlam o estacionamento na área. Além de placas, cones e cavaletes personalizados com a mensagem de “estacionamento exclusivo”, os estabelecimentos ainda colocam seguranças para monitorar o movimento e impedir que o condutor que não seja cliente estacione o carro no local.
A atividade comercial diversificada na área leva um número expressivo de clientes para a região e revela uma verdadeira disputa pelo mesmo espaço, entre pedestres e carros. Clínicas, consultórios odontológicos, salões de beleza, lojas de roupas, pet shop e até mercadinhos funcionam normalmente com a prática sem ser ao menos notificados.
Calçadas
As calçadas, que deveriam ser públicas, são apenas alguns dos muitos exemplos de empresários que constroem os estabelecimentos sem estacionamento e usam o passeio público para tal fim. situação flagrada a poucos metros das travessas, ainda avenida Djalma Batista. O detalhe, conforme o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), é que estacionar o veículo sobre a calçada, canteiro ou jardim é infração grave punível com multa de R$ 127,69, remoção do veículo e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em alguns lugares, os condutores ainda deixam os veículos em fila dupla, obrigando o pedestre a andar na rua.

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